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sábado, 20 de fevereiro de 2010

Marcelo Dourado, o Mestre da Incoerência

Post Retirado do Blog: Blog Feira da Fruta

Autora:Ariadne


Alerta: Douradetes e o próprio Dourado podem ficar putos com o texto a seguir. Afinal de contas, chamá-lo de incoerente mesmo tendo provas disso é crime.

Alerta 2: Vou fazer um post dedicado a um “incoerências & cia” decada figura do BBB10. Fiquem tranquilos e não surtem.

AVISO AOS CLIENTES: Se o seu comentário não aparecer, não é culpa do tio da batata. É culpa do filtro de SPAM ou culpa sua mesmo por digitar comentários como “zzzzzzzzzzzzzzz”. Ah, se o seu comentário foi sem sentido, grosso, homofóbico, sem educação e qualquer outra coisa do tipo, óbvio que fui eu quem apaguei. Aqui não é feira da calamidade pública, tenham educação ou vai voar tomate podre na cara de vocês!



Incoerência é só uma das “qualidades” de Dourado. Há ainda a “ignorância” que o acompanha, especialmente em momentos de profunda “sabedoria” por parte dele. Vamos olhar e analisar algumas dessas demonstrações de incoerência.

1 – “Homem não pode gritar com mulher de jeito nenhum”. Frase dita após o bate-boca entre Alex, Anamara, Eliéser e Elenita por conta do óleo para fritar bolinho de soja.

De terça-feira pra cá, Dourado disse que bateria numa mulher lésbica caso esta desse em cima de sua namorada. E mais: disse que se não houvesse câmeras no programa, ele quebraria os dedos de Angélica e a espancaria. E desde quando a sexualidade de uma mulher define se ela é mulher ou não? Ou seja, pra Dourado é assim que se trata uma mulher: é melhor bater e quebrar os dedos delas após uma discussão ou mal-entendido do que gritar.

O fato dele estar fulo da vida com Angélica não justifica em nada tais dizeres em dias diferentes na semana. Uma pessoa que diz que namorar com ele é complicado, pois faz da vida da mulher um inferno (ultra ciumento e desconfiado), não espero que tais declarações tenham sido ditas somente por conta de um momento de fúria.

Eis o vídeo aonde Dourado fala que era pra ele ter quebrado o dedo dela e batido nela até deixá-la no hospital, porque segundo ele Angélica bateu no peito e apontou pra ele sabendo que ele nada faria por ela ser mulher e estarem num programa (aham, sei):



2 – Durante e após a discussão com Angélica, Dourado disse pra ela e pra todo mundo que ele e a casa Luxo não combinam votos.

O que mais vimos nesta semana foram conversinhas dele com a casa Luxo no qual o assunto eram… votos! A primeira conversa que gerou a briga entre ele e Angélica tinha como assunto formação de Paredão – e Dourado participava da conversa.

Probabilidades, conjecturas, pensamentos e muito jogo de “e se fulano for pro paredão” foi feito pela casa Luxo e pelo Puxadinho e ainda será feito. Hoje mesmo rolaram dois papos entre Dourado e Cadu acerca de votos no primeiro ele diz que vai votar na Angélica, mas Cadu pede pra ele pensar melhor e não desperdiçar o voto; depois vai especular mais com Cadu acerca do colar de anjo. Combinação de votos sucinta, não?

Dourado e a casa Luxo tem todo o direito de combinar e programar o voto, de criar um consenso (palavra preferida do Cadu). Mas o Puxadinho não pode, muito menos Angélica.


3 – Dourado diz que não tolera fofoqueiros (as) e chama meio mundo de 171, X9 e mais o que lembrar na hora.

Mas faz fofoca: FATO. Tanto que até aumentou a história toda com Angélica para todos os outros participantes.

Já saquei porque ele pode fofocar, falar muito pelas costas e a Morango não. A diferença é: Dourado falando pelas costas = desabafo, Angélica falando pelas costas = fofoca.

E quem não se lembra do ato X9 dele ao ir contar sobre o que se passava no Puxadinho no dia em que estava rolando a tal “reunião de cúpula”?


4 – Dourado diz que o que tiver pra falar de uma pessoa, ele fala tudo na cara dela.

Durante a festa Palio de Siena, numa discussão com Lia acerca de fofoca, leva e trás e votos, o ex-lutador gaúcho falou horrores (e xingou também) de Angélica, mas pelas costas dela.

Ok, algumas boas vezes ele foi falar na cara da pessoa mesmo, atitude realmente louvável e admirável, visto que outros alí cantam de galo e nada falam. Mas no caso da Angélica foi pitoresco: falou e falou pelas costas até não agüentar mais, mas na hora de dizer na cara se enrolou, achamou de fofoqueira várias vezes e perdeu o respeito – e nem a metade do que disse pelas costas ele chegou a dizer na cara dela, incluindo os palavrões.


5 – Dourado: “Por mim a Morango ia hoje pro Puxadinho, sou mil vezes mais a Maroca.” Palavras dias nesta sexta-feira, 19 de fevereiro.

Mas espera ai. Não era ele quem vivia metendo o pau na Maroca, falando mau horrores dela e fazendo-la de alvo? Agora porque brigou com a Angélica, a Maroca virou santa pra ele – isso não seria ser falso?

Se é justo pra Dourado e alguns telespectadores chamarem a Angélica de falsa por ter se juntado ao Puxadinho, por exemplo, então Dourado é mais falso ainda por começar a pintar Anamara como uma santa e sua mais nova aliada. Ele pode fazer essas coisas e ser chamado de correto, já os outros não.

E ele não falou que não gosta de fofoqueiros e de X9? Ora, colocar a Maroca na casa Luxo é dar um tiro no pé, todos aqui fora sabem o quão leva-e-traz ela é. Não entendi essa de não gostar e fofoqueiros, mas fazer fofocas e preferir uma ultra fofoqueira lá dentro.

Já saquei! A Maroca é a preferida dele porque ela traz informações pra ele, já a Angélica não porque ela levou. Saquei, saquei…


6 – Dourado e casa luxo falam que não combinam voto.

Chamam isso de sintonia. Lindo, não? É tanta sintonia que quase rolou sangue na discussão de terça-feira. É tanta sintonia que na verdade Dourado ficou puto pelo fato de Angélica ter entregado o jogo da casa Luxo para o Puxadinho, não por ela ter peitado ele.

7 – Se não gosto do assunto, eu saio do local.

Não foi bem o que ele fez em dados momentos do programa. Vide os papos sobre sexo, que ele tanto evita nas refeições (com razão) e em vários momentos fora também.

Não podem falar sobre o assunto perto dele, mas num joguinho da verdade ele é um dos primeiros a ir todo saltitante e feliz.

8 – A mais nova dita as 01:30 de Sábado, 20 de fevereiro: “Foi um dia ABENÇOADO pra mim hoje, ganhei o anjo, a carta, o carro!”

Abençoado por quem ou pelo que? Ele não é ateu?

CONCLUSÃO: Dourado, você é incoerente sim e não adianta negar isso. Você está jogando e talvez isso seja motivo por tanta incoerência e inconstância. Repito, motivo pra incoerência e inconstância, não para opiniões e atitudes preconceituosas e de cunho homofóbico ou machista.

ADENDO:

Por mais que o Big Brother Brasil seja um jogo, tal coisa não tira o direito das pessoas de analisarem o comportamento dos participantes. Atire a primeira pedra quem não faz isso e quer bancar o moralista por aqui dizendo que nao devemos julgar os outros! Até porque o BBB se assemelha muito mais a um confinamento voltado a estudo do comportamento de humanos em dadas situações – e há participantes que encaram ou encararam o jogo assim.

Marcelo Dourado tentou ser bastante simpático em vários momentos deste BBB10, simpático e doce até demais para o padrão dele, e provou que mesmo que esteja alí jogando não é possível ser tão jogador o tempo todo, há o lado humano em questão também. Todos erram, ele também é passível de errar.


Post Retirado do Blog: Blog Feira da Fruta

Autora:Ariadne

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Homofobia Não!

Clique Aqui e Vote na Aprovação da Lei Que Criminaliza a Homofobia.

Homofobia Não!




Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.

O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.

Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.

O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.

Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos. Por este motivo, junte-se a nós e participe da campanha virtual para divulgar e pressionar os senadores pela aprovação do projeto.

Para ler o projeto de lei na íntegra, clique aqui.





Por quê a lei?

  • Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por não haver essa proteção, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes;
  • Por estarmos todos nós, seres humanos, inseridos numa dinâmica social em que existem laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo;
  • O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;
  • O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
  • O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por motivos idênticos ou semelhantes aos aqui esclarecidos, muitos países no mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza;
  • A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, assim como o Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.

Fonte: Projeto Aliadas – ABGLT


Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06

Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).

Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.

Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:


1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.

É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.

2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.

Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.
Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?

Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.

Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.

Vote no Projeto




Fonte: Projeto Aliadas/ABGLT


Fonte:https://www.naohomofobia.com.br/lei/index.php

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