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Como ganhar dinheiro na Internet

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

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FONTE:http://como-ganhar-dinheiro-facil.blogspot.com/2009/03/tutorial-completo-focalprice-e-uma.html

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

As 10 cidades mais poluídas do Mundo

As 10 cidades mais poluídas do Mundo

Como era de se esperar, as cidades da China e da Índia são as mais poluídas do mundo. Conheça agora a lista completa com as 10 cidades mais poluídas de todas:


1. Linfen, China

Tipo de poluição: Carvão

Fonte de poluição: Indústria e automóveis

A cidade de Linfen, na China, é a mais poluída do mundo. Lá existem muitas minas de carvão legalizadas, que já produzem poluição em excesso. Mas o maior problema são as minas ilegais, que não seguem qualquer regulamentação ambiental e poluem indiscriminadamente.


2. Tianying, China

Tipo de poluição: Chumbo e Metais pesados

Fonte de poluição: Mineração e processamento de metais

A cidade de Tianying é responsável por mais de 50% da produção de chumbo na China. Por não haver regulamentações rígidas nas etapas de produção, o chumbo acaba indo para o solo e para a água da região. O chumbo afeta a saúde de toda a população, principalmente das crianças.


3. Sukinda, India

Tipo de poluição: Crômio

Fonte de poluição: Mineração de crômio

O crômio hexavalente é um tipo de aço carcinogênico usado para dar cor ao couro. Em Sukinda, na India, diversos estudos mostram que a água da região está extremamente poluída - mais que o dobro do permitido pela Organização Mundial de Saúde. Estima-se que quase 85% das mortes em áreas de mineração ocorrem devido a doenças provocadas pela exposição ao crômio.


4. Vapi, India

Tipo de poluição: Química e metais

Fonte de poluição: Indústria

A água da cidade de Vapi, na India, contém níveis de mercúrio 100 vezes maior que o permitido pela Organização Mundial de Saúde. Metais pesados estão presentes no ar e no solo.


5. La Oroya, Peru

Tipo de poluição: Dióxido de enxofre, chumbo, cobre, zinco

Fonte de poluição: Indústria e automóveis

Os níveis de chumbo no sangue de 99% das crianças da cidade peruana La Oroya estão muito acima do recomendável. De acordo com a Organização Mundial de Saúde estima-se que esses níveis superem 3 vezes o limite recomendado. O chumbo encontrado no solo permanecerá ali por séculos.


6. Dzerzhinsk, Rússia

Tipo de poluição: Química

Fonte de poluição: Fabricação de armas

A cidade de Dzerzhinsk, na Rússia, está no Guinness Book como “a cidade mais poluída quimicamente no mundo”. Aproximadamente 300 mil toneladas de lixo químico são jogados sem qualquer tipo de tratamento entre os anos de 1930 e 1998. A taxa de mortalidade na região é 260% maior que a taxa de natalidade.


7. Norilsk, Rússia

Tipo de poluição: Dióxido de enxofre e partículas tóxicas

Fonte de poluição: Processamento e Mineração de Metais

Norilsk é o coração da maior área de fundição de metais pesados no mundo. Anualmente, mais de 4 milhões de toneladas de substâncias tóxicas são jogadas livremente na atmosfera da cidade. Não há qualquer sinal de vegetação viva num raio de aproximadamente 50km da cidade.


8. Chernobyl, Ucrânia

Tipo de poluição: Radiação

Fonte de poluição: Acidente nuclear

O acidente na usina nuclear de Chernobyl, em 1986, liberou uma radiação 100 vezes maior do que as bombas nucleares de Hiroshima e Nagasaki juntas. A área ainda encontra-se contaminada e deve permanecer assim por mais alguns milhares de anos. A área de 32km ao redor da cidade continua inabitável.


9. Sumgayit, Azerbaijão

Tipo de poluição: Química orgânica, metais pesados e óleo

Fonte de poluição: Indústria e complexos petroquímicos

Quando Sumgayit, no Azerbaijão, ainda tinha suas fábricas ativas, elas liberavam mais de 12 mil toneladas de emissões tóxicas – mercúrio, por exemplo – todo ano. Embora a maior parte das fábricas tenham fechado a poluição ainda permanece. Não há qualquer tipo de interesse em limpar as áreas contaminadas.


10. Kabwe, Zâmbia

Tipo de poluição: Carvão e Cádmio

Fonte de poluição: Mineração e processamento

Os altos níveis de chumbo na cidade de Kabew, em Zâmbia, foram descobertos pela primeira vez em 1902. Desde então, pouco se tem feito para proteger os moradores da região. As crianças locais possuem uma média de 5 a 10 vezes mais concentração de chumbo no sangue do que o permitido. Aproximadamente 40 milhões de dólares foram destinados pelo Banco Mundial para ajudar na limpeza da região.



Fonte: http://www.tutomania.com.br/saiba-mais/top-10-cidades-mais-poluidas-do-mundo-

sábado, 7 de novembro de 2009

10 Dicas para poupar tempo ao fazer buscas na web



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Now playing:
Isabela Taviani - Digitais
10 Dicas para poupar tempo ao fazer buscas na web



Esqueça a biblioteca de Alexandria. A Internet é, sem dúvida, a maior fonte de informações da história. Entretanto, encontrar informação útil nesta caótica e quase infinita estrutura pode ser bastante complicado. Confira dez dicas para não perder tempo e otimizar suas buscas na rede.

1- Tenha claro o que procura
Estar focado no que se busca é básico para que não se perca tempo. Mas se existe algo que inclina à divagação e à dispersão é a busca na Internet. Quando estamos procurando, às vezes encontramos coisas que não eram exatamente nossos objetivos, mas que se tornam interessantes. Então, vamos olhar, e acabamos perdendo o caminho. Portanto, ao iniciar uma busca, tenha um objetivo bem definido em mente. Por exemplo, saber "qual o nome dos sete anões da Branca de Neve em espanhol" - e evite perder tempo averiguando quem dubla cada um dos personagens, o ano do filme da Disney, quantas vezes foi exibido, e assim por diante.

2- Escolha a ferramenta adequada
"Ora, o Google", dirão alguns. Mas ainda que este seja o buscador mais popular, a informação flui por diferentes caminhos. Não se restrinja ao site campeão: outros meios podem ser fóruns, blogs, sites especializados ou até mesmo seus contatos no messenger. Às vezes, o que se procura está a um contato de distância. Preste atenção também a outros mecanismos de buscas - sim, eles existem.

3- Aprenda a usar a ferramenta
Ao escolher um buscador, antes de qualquer coisa vale a pensa investir um pouco de tempo para saber exatamente como ele funciona. Se é melhor realizar a busca usando os termos entre aspas, se usa os operadores lógicos "and", "or" e outros, ou se realiza buscas contextuais em páginas concretas. Todo o tempo gasto em conhecer a ferramenta é tempo que será economizado ao conseguir utilizá-la com objetividade.

4- Seja claro e objetivo
Ainda que os mecanismos de buscas vão sendo otimizados para entender a maneira de pensar humana, os humanos também podem conhecer a maneira de raciocinar de uma ferramenta de busca. Por exemplo, para fazer uma busca de várias palavras, é conveniente pensar não apenas em como se procura, mas também em como o programa que gerencia as buscas vai entender o pedido que se faz. Por exemplo, em vez de procurar por "amor e poesia", frase que tem um "e" que muitas vezes é ignorado pelos buscadores, é melhor buscar "poesia amor" - mais facilmente o programa entenderá que são duas palavras-chave a considerar em seus parâmetros de busca.

5 - Aprenda a diferenciar à primeira vista
Ao fazer uma busca, é bom conseguir determinar de cara se os resultados têm algo a ver o que se quer encontrar. Basta olhar as primeiras palavras de cada resultado para saber se foi encontrada informação útil ou simplesmente sites que pouco têm a ver com o que se precisa encontrar. Perca alguns segundos analisando as primeiras linhas dos resultados. Você saberá se está na pista certa.

6- Use inglês, dicionários e tradutores
Outras línguas, como espanhol ou português, podem até estar ganhando mais espaço na Internet, mas a realidade é que a imensa maioria das páginas está - ou oferece versão - em inglês. Portanto, se você não encontra em português o que procura, experimente traduzir as palavras-chave para o inglês e fazer nova busca. Se precisar, utilize dicionários ou mesmo os tradutores online para investigar páginas que pareçam interessantes.

7- Aprenda a buscar indiretamente
A busca indireta dá resultados ótimos quando parece ser impossível encontrar aquilo que se busca. Trata-se de não atacar diretamente o tema que procuramos, mas buscar algo relacionado com ele. Por exemplo, procurar a letra de uma canção de Elvis Presley da qual não se lembra o nome. Se não se encontra nada a partir de "Elvis Presley", pode-se experimentar usar um pedaço da letra do qual se recorde (como "kiss me my darling"). Entre os primeiros resultados, certamente estará a letra de "It's now or never". Isso é aplicável a uma grande variedade de temas, e é especialmente útil quando o tema principal da busca é muito amplo ou quando, por exemplo, buscamos o nome de uma pessoa, já que pode haver muito mais gente com tal nome do que se imagina.

8- Imagens
A busca de imagens é especialmente complicada, e para conseguir os melhores resultados, além de usar dicas anteriores (busca indireta, tradução para outras línguas), não use apenas a busca de imagens do Google, por exemplo. Procure também por sites que possam conter as imagens que você quer, e aproveite outros buscadores - inclusive específicos para imagens.

9- A Wikipedia é amiga
Se a procura é por um termo popular, é quase certo que já exista na wikipedia. A enciclopédia global online colaborativa tem informação de qualidade. Não se perde muito tempo em consultá-la, mas pode-se economizar tempo ao encontrar lá o que se procura e, muitas vezes, outras referências sobre o assunto permitem que se tenha mais fontes de informação.

10- Experiência é a principal aliada
Na busca via Internet a experiência não é um grau, são 360. À medida que fizer buscas, você aprenderá a discriminar melhor, vai adicionar aos seus sites favoritos outros buscadores especializados, que funcionem melhor para determinados assuntos, e aprenderá também a pensar mais como uma ferramenta de busca, porque as entenderá melhor. Ou seja: busque e aprenda com as buscas que faz. Em pouco tempo você se tornará uma ferramenta indispensável para outras pessoas que não vão precisar de um buscador: elas terão você.


Fonte: http://www.tutomania.com.br/file.php?p=1&comments=ON&cod=21756

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Homofobia Não!

Clique Aqui e Vote na Aprovação da Lei Que Criminaliza a Homofobia.

Homofobia Não!




Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.

O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.

Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.

O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.

Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos. Por este motivo, junte-se a nós e participe da campanha virtual para divulgar e pressionar os senadores pela aprovação do projeto.

Para ler o projeto de lei na íntegra, clique aqui.





Por quê a lei?

  • Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por não haver essa proteção, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes;
  • Por estarmos todos nós, seres humanos, inseridos numa dinâmica social em que existem laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo;
  • O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;
  • O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
  • O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por motivos idênticos ou semelhantes aos aqui esclarecidos, muitos países no mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza;
  • A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, assim como o Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.

Fonte: Projeto Aliadas – ABGLT


Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06

Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).

Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.

Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:


1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.

É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.

2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.

Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.
Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?

Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.

Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.

Vote no Projeto




Fonte: Projeto Aliadas/ABGLT


Fonte:https://www.naohomofobia.com.br/lei/index.php

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